Como escolher o melhor tipo societário para a sua empresa? Saiba tudo!

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A escolha do tipo societário é uma das primeiras decisões importantes que um empreendedor precisa tomar.

Afinal, ela diz respeito à forma de existência e à formalização de sua empresa.

A legislação brasileira permite diversos tipos de sociedade. Por isso, essa escolha deve ser bem embasada a fim de que não gere problemas futuros ao empreendedor.

Dessa forma, sabe-se que tirar o projeto empresarial de um papel não é nada fácil. Assim, precisa ser bem estudado e planejado.

Para ajudar nesta árdua tarefa, este artigo tem o objetivo de trazer informações valiosas sobre a escolha do melhor tipo societário. Confira!

Tipo Societário: o que é?

A escolha do tipo societário pode ser a responsável pelo sucesso ou fracasso de uma organização. Por isso, é tão importante.

Ele é como se fosse um modelo já predefinido visando indicar como aconteceria toda a dinâmica de funcionamento da empresa.

Ele representa juridicamente os direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.

Entre os elementos importantes está a responsabilidade dos sócios, já que há diferenças para cada tipo.

O tipo societário é a maneira como as pessoas jurídicas serão constituídas. Ou seja, individual, composta por sócios, responsabilidade limitada ou ilimitada.

Conheça os tipos societários

Entre os principais tipos de sociedade permitidos na legislação brasileira, é possível citar os seguintes.

  1. Microempreendedor individual;
  2. Empresa individual;
  3. Sociedade Limitada Unipessoal;
  4. Sociedade Simples;
  5. Sociedade Empresária Limitada;
  6. Sociedade Anônima.

Saiba mais sobre eles a seguir!

Microempreendedor Individual

Esse tipo de sociedade refere-se ao empreendedor individual, isto é, não há sócios.

Sua abertura é destinada a profissionais autônomos que não possuem atividades regulamentadas. Por isso, nem todas as atividades estão disponíveis.

O patrimônio do empreendedor se confunde com a pessoa jurídica.

Empresa Individual

A Empresa Individual é aquela que exerce as atividades em seu próprio nome, não há sócios.

É devidamente registrada com CNPJ e possui todas as obrigações, inclusive recolhimento de impostos.

O empresário é o responsável pelos débitos feitos por sua empresa. Logo, os bens de empresa e empresário se confundem.

A formalização da Empresa Individual é obrigatória, e esse registro deve ser realizado na Junta Comercial.

Sociedade Limitada unipessoal 

Antigamente, o empreendedor brasileiro vivia um grande dilema: ou se formalizava como um empresário individual ou como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Só que a EIRELI exigia um capital social de 100 salários mínimos. 

Logo, uma opção desprotegia seu patrimônio pessoal e outro exigia um capital social muito alto.

Porém, em 2019, foi instituída a Sociedade Limitada pessoal. Esse tipo de sociedade é composto por apenas um sócio, porém com a limitação de sua responsabilidade.

Ou seja, apesar de parecer um tanto antagônico, é possível constituir uma sociedade de um só.

Ela possui as regras da Sociedade Limitada, porém sem a presença do sócio. Ou seja, não exige capital social mínimo, e a responsabilidade patrimonial é limitada.

A criação desse tipo societário acabou tornando em desuso a empresa individual e extinguindo a EIRELI.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é conhecida pela sigla LTDA ao fim da razão social e sua composição mínima são dois sócios.

É um tipo societário formalizado após o registro de contrato social. Afinal, esse documento disciplina as relações entre os sócios, estipulando todas as obrigações e direitos.

O registro desse contrato deve ser feito na Junta Comercial do estado.

O capital social é integralizado em cotas individuais de cada sócio e, juntos, formam o capital total da empresa.

Não há valor mínimo para essa integralização, e a responsabilidade se limita a sua parte neste capital social, sem envolvimento do seu patrimônio pessoal.

Sociedade Simples

Sociedade Simples é uma sociedade que possui os mesmos moldes da limitada. A diferença está no seu objetivo que visa atividades intelectuais, científicas ou cooperativas.

Por exemplo, sociedades formadas por contadores, advogados, médicos, administradores e outras profissões regulamentadas.

Assim, eles exercem em forma de parcerias suas atividades de profissional liberal.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é um tipo de sociedade que tem seu capital social formado por ações e cuja responsabilidade se limita ao valor investido.

De forma mais superficial, pode-se dizer que é um modelo similar à Sociedade Limitada, porém a divisão é feita em ações que podem ser negociadas ou não em bolsas de valores.

Em relação às regras de funcionamento, a Sociedade Anônima possui normas bem mais complexas, assim como o processo de abertura que possui muitas etapas, incluindo a elaboração do estatuto social e estudos de viabilidade.

Devido a sua grande estrutura, este tipo de sociedade é indicado apenas para grandes empresas.

Como escolher o melhor tipo societário?

Para escolher o tipo societário, o empreendedor precisa considerar três pontos importantes.

  • Presença de sócios – as pessoas jurídicas podem ou não ter sócios. Essa escolha deve acontecer no momento da definição do tipo de sociedade;
  • Valor do investimento inicial – o empreendedor precisa conhecer o valor que será utilizado na constituição da empresa. Isso porque alguns tipos exigem um valor mínimo de capital social a ser integralizado;
  • Proteção de seu próprio patrimônio – nem todo o tipo societário garante que o patrimônio do empreendedor esteja protegido em caso de dívidas da empresa. Por isso, esse elemento é muito importante no momento da escolha.

A fim de que você faça a escolha certa, é fundamental contar com o auxílio de especialistas. Assim, esses e os demais fatores serão analisados minuciosamente a fim de identificar a melhor opção para o seu negócio.

Conte com o suporte especializado da Caciato Sociedade de Advogados

Na legislação brasileira, há vários tipos societários que permitem a constituição das empresas, e a sua escolha deve considerar as peculiaridades das atividades desempenhadas, assim como considerar todas as vantagens e desvantagens de cada um deles.

Para facilitar essa decisão, é imprescindível que o empreendedor tenha o suporte de profissionais qualificados. Isso porque somente eles possuem conhecimento técnico para ajudar nessa avaliação de forma eficiente.

A Caciato é um escritório de advocacia que possui toda a experiência necessária para realização deste e outros tipos de serviços na área empresarial.

Afinal, somos especialistas em direito empresarial e podemos ajudá-lo com a escolha do tipo societário, com a escolha do regime tributário, com a elaboração do contrato social e muito mais.

Portanto, não deixe de entrar em contato com nossos especialistas e identificar o melhor tipo societário para sua empresa.

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